Metodologia do Diagnóstico
O diagnóstico foi construído a partir do cruzamento de dados reais da empresa obtidos via XMLs de Notas Fiscais e Procuração Eletrônica junto à Receita Federal. Aplicamos a metodologia de Curva ABC para identificar os produtos e fornecedores de maior impacto, projetando os preços tributários sob as novas alíquotas da CBS e IBS previstas pela Reforma Tributária (EC 132/2023).
Proteger a Receita
Identificar os pontos de maior pressão tributária e antecipar ações para que o aumento de preço não seja absorvido integralmente pela margem da empresa.
Minimizar Perdas de Margem
Mapear oportunidades de aproveitamento de créditos tributários (CBS/IBS) e renegociação com fornecedores para compensar o impacto da reforma.
Planejar a Transição
Criar um calendário de ações para cada fase da transição (2026–2033), garantindo que a empresa se adapte de forma gradual e planejada.
Preservar Competitividade
Garantir que a empresa não perca posição de mercado por conta de precificação mal calibrada durante a transição.
No novo modelo, o tributo pago em cada etapa pode ser aproveitado como crédito pela empresa que compra. Quando você vende com CBS/IBS destacados na nota, o seu cliente abate esse valor do que ele vai pagar ao governo — é como um desconto real para o comprador.
recolhe
CBS/IBS
destaca o
tributo
usa o crédito
e paga menos
recebe o
líquido do
valor agregado
Conclusão da votação no Congresso Nacional da Emenda Constitucional 132/23.
Notas Técnicas DF-e e publicação de Leis Complementares regulamentando a reforma.
CBS a 0,9% e IBS a 0,1% estadual. PIS, COFINS, ICMS e ISS sem alteração.
CBS sobe para 8,7%. IPI vai a 0% (exceto ZFM). Instituição do IS.
CBS mantida em 8,7%. ICMS e ISS sem alteração. IBS regulamentado pelo Senado.
ICMS/ISS: 90→80→70→60%
IBS: 10→20→30→40%
IBS chega a 100%. Fim do ICMS e ISS. Vigência definitiva do novo modelo.
50 anos para distribuição da arrecadação entre União, Estados e Municípios — princípio do destino.
| Tributo | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PIS | Sem alt. | Extinção | — | |||||
| COFINS | Sem alt. | Extinção | — | |||||
| CBS | 0,90% | 8,70% | 8,70% | Alíquota definida por Resolução do Senado (Lei Complementar) | ||||
| ICMS | Sem alt. | Sem alt. | Sem alt. | 90% | 80% | 70% | 60% | Extinção |
| ISS | Sem alt. | Sem alt. | Sem alt. | 90% | 80% | 70% | 60% | Extinção |
| IBS | 0,1% est. | 0,05%+0,05% | 0,05%+0,05% | 10% | 20% | 30% | 40% | 100% |
| IPI | Sem alt. | Alíquota zero (exceto produtos com incentivos na Zona Franca de Manaus) | ||||||
| IS | — | Alíquota e bases de cálculo definidas por Lei Ordinária | ||||||
| # | Classe | Item | NCM | Preço Atual | Trib. Hoje | Trib. Pós-Reforma | Preço Pós-Reforma 2027 | Variação |
|---|
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Base dos Planos de Ação
Os planos foram elaborados a partir dos dados reais do diagnóstico: produtos Classe A com maior variação de preço, fornecedores de maior peso na cadeia e o perfil tributário atual da empresa.